Plano Municipal de Gestão Integral de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) consiste em um diagnóstico sobre a situação atual do conjunto de resíduos gerados no Município e define diretrizes, estratégias e metas para serem desenvolvidas as ações.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina a elaboração do PMGIRS como condição para os municípios acessarem a recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

O PMGIRS deve ser elaborado a partir de passos metodológicos que garantam a participação e o controle social e busquem o cumprimento das metas estabelecidas (MMA, 2012). Tais metas envolvem, por exemplo, acabar com os lixões e implantar a coleta seletiva, no mínimo com a separação em recicláveis e não recicláveis, garantindo o máximo reaproveitamento e reciclagem dos materiais, Centrais de Tratamento de Resíduos com aterros sanitários licenciados e a compostagem dos resíduos orgânicos, são desaos especiais para os municípios, titulares dos serviços de limpeza pública.

Todos os municípios brasileiros necessitam de seu PMGIRS, revisado periodicamente. O Plano pode integrar Plano Municipal de Saneamento Básico ou também ser elaborado em conjunto com outros municípios que formem um Consórcio Público para gestão de resíduos. Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão elaborar o plano em formato simplificado.

A Solis possui uma equipe técnica apta a elaborar o PMGIRS, bem como assessorar a gestão municipal no acompanhamento do processo de elaboração e aprovação de legislação municipal, além da implantação de programas de coleta seletiva.

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