Plano de Controle Ambiental (PCA)

Originalmente previsto na Resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos executivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase prévia.

Na fase de Licença de Instalação, tem foco de propor as medidas mitigadoras e de controle ambiental que o empreendedor deverá adotar para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes da instalação ou operação do empreendimento ou atividade. Define assim quais ações devem ser executadas para que a obra e a operação causem menor impacto possível ao meio ambiente.

Em geral na fase de Licença de Instalação, o PCA é solicitado para empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.

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