Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.

Conforme a Resolução CONAMA nº237/1997, entre outras normas, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

O licenciamento pode ser de competência da esfera federal, estadual ou municipal. Isso depende de critérios como a localização e abrangência dos impactos decorrentes do empreendimento.

Se o impacto ambiental for nacional ou regional, quando a área de influência direta do projeto é localizada em dois ou mais Estados, a competência é do IBAMA. Também é do IBAMA quando os impactos ultrapassam o território nacional, se localizarem no mar territorial, plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígenas ou em Unidades de Conservação da União, ou quando são relativos à material radioativo, ou utilizem energia nuclear ou ainda com bases ou empreendimentos militares.

Em geral, o licenciamento ambiental compete aos órgãos
estaduais. É dos Estados o licenciamento de empreendimentos localizados em mais de um município ou em Unidade de Conservação estadual; localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente ou cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.

A Lei Complementar nº 140/2011 tornou clara a competência administrativa do Município para realizar o licenciamento, para empreendimentos de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação do Município.

Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Em regra, o licenciamento ambiental é composto por três fases:

Licença Prévia (LP) – Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento e determina condicionantes a serem atendidas na próxima fase.

Licença de Instalação (LI) – Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.

Licença de Operação (LO) – Licencia o funcionamento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes. Concedida a licença de operação, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante.

Precisando fazer o licenciamento ambiental de seu empreendimento? Clique aqui e entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!