Plano Local de Habitação de Interesse Social

O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.

A lei que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

De modo sintético, a SNH/MCidades recomenda que o PLHIS:

a) aborde os seguintes conteúdos:

  • Levantamento do perfil socioeconômico da população de baixa renda;
  • Caracterização da inserção regional e urbana do município;
  • Dimensionamento e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais; e
  • Levantamento das condições legais, institucionais e administrativas do município na
    área habitacional.

b) e estabeleça um Plano de Ação contendo:

  • Princípios e diretrizes;
  • Objetivos, metas e indicadores; e
  • Estratégias de ação

É importante destacar que a maioria dos municípios brasileiros apresenta um conjunto significativo de obstáculos institucionais para estruturar o setor que cuida dos programas e projetos habitacionais, bem como para cumprir as exigências da Lei 11.124, de 16 de junho de 2005.

A Solis possui experiência na consultoria, condução e elaboração de documentação técnica para auxiliar na concepção do Plano Local de Interesse Social.

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