Plano Local de Habitação de Interesse Social O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais. A lei que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do FundoNacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. De modo sintético, a SNH/MCidades recomenda que o PLHIS: a) aborde os seguintes conteúdos: Levantamento do perfil socioeconômico da população de baixa renda;Caracterização da inserção regional e urbana do município;Dimensionamento e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais; eLevantamento das condições legais, institucionais e administrativas do município naárea habitacional. b) e estabeleça um Plano de Ação contendo: Princípios e diretrizes;Objetivos, metas e indicadores; eEstratégias de ação É importante destacar que a maioria dos municípios brasileiros apresenta um conjunto significativo de obstáculos institucionais para estruturar o setor que cuida dos programas e projetos habitacionais, bem como para cumprir as exigências da Lei 11.124, de 16 de junho de 2005. A Solis possui experiência na consultoria, condução e elaboração de documentação técnica para auxiliar na concepção do Plano Local de Interesse Social. Dúvidas? Entre em contato conosco!