Plano de Mobilidade Urbana Um plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana que objetiva integrar o planejamento urbano, transporte e trânsito, observando os princípios de inclusão social e da sustentabilidade ambiental. A Politica Nacional de Mobilidade Urbana é uma Lei Federal (12.587/2012), sendo um instrumento de efetivação da Política de Desenvolvimento Urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território da município. Funções do Plano de Mobilidade reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; econsolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. O processo de elaboração deve ser conduzido pela Prefeitura, articulado com a Câmara e com a sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro A Solis tem experiência na consultoria, condução e elaboração de documentações técnicas para a concepção de um Plano de Mobilidade Urbana que atenda os interesses da população. Entre em contato conosco!