ICMS Ecológico

ICMS Ecológico é como se tornou conhecido o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. 

A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios “população”, “educação”, “área geográfica”, “patrimônio cultural” e “meio ambiente”. 

O critério “meio ambiente” é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles: “saneamento”, coordenado pela FEAM, “Unidades de Conservação” e “Mata Seca”, estes dois coordenados pelo IEF.

ICMS Ecológico possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Em certa medida, ele reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

A Constituição, a fim de garantir a autonomia financeira aos municípios, bem como a descentralização do poder público, estabeleceu no artigo 158, IV, que vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) deverá ser repassando para os municípios.

Ainda conforme o art. 158, parágrafo único, do montante acima 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo critérios estabelecidos conforme lei estadual. Os Estados vêm utilizando a repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade. Esta oportunidade legal possibilitou a adoção de critérios ambientais na distribuição destes 25%.

Municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.

A Solis possui experiência na consultoria, condução burocrática e elaboração de documentos para auxiliar a Gestão Pública Municipal para obtenção do ICMS Ecológico.

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