Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) O EIV/RIV é um importante instrumento para a qualidade de vida nas cidades. A elaboração do EIV contribui para a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento. Geralmente é um estudo previsto no Plano Diretor das Cidades. Toda construção e a ampliação de empreendimentos, conforme a localização, dimensão construtiva e natureza da atividade, trazem modicações no uso e ocupação do território urbano e produzem impactos positivos e negativos para a vizinhança, podendo interferir diretamente na dinâmica da cidade. A adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias são fundamentais para colaborar com o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conitos com a vizinhança. O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um instrumento de política urbana, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas que o regulamentam. O estudo deve ser elaborado à custa do empreendedor e analisado pelo Poder Público e também pelo conselho urbanístico competente, que é composto por representantes técnicos da sociedade civil. Os EIV´s são desenvolvidos pela Solis por equipe Multidisciplinar. Precisando de um EIV? Clique aqui e entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!