Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGCC) é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.

Este documento tem o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de resíduos, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, resinas, tintas, madeiras, compensados, argamassa, gesso, pavimento asfáltico, tubulações, plásticos, vidros, metais, entre outros, comumente chamados de entulhos de obras.

O PGRCC indica a destinação conforme a classificação de resíduos denida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações. A segregação dos resíduos de construção civil deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador, que deve garantir o adequado manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias às empresas de construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme a regulamentação específica.

A Solis é capacitada para a elaboração do PGRCC, além de treinamentos e monitoramentos, equacionando e minimizando possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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