Cadastro Ambiental Rural – CAR

Você possui um imóvel rural? Pois saiba que é necessário estar regularizado!

De acordo com a Lei nº 12.651/2012 e Decreto nº 7830/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

O objetivo do CAR é a identicação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

O CAR deve ser feito junto aos órgãos estaduais, condição para regularização ambiental dos imóveis rurais. Nos estados que ainda não disponibilizam o sistema do CAR, deve ser feito junto ao Ministério do Meio Ambiente/IBAMA.

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderam benefícios como créditos e nanciamentos agrícolas e a partir de maio de 2017 não poderão receber crédito agrícola de instituições financeiras. Assim, torna-se obrigatório o CAR para propriedades públicas e privadas.

A Solis possui larga experiência nesta atividade e realiza o CAR de seu imóvel e orienta sobre áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais situações que existam em sua área.

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