Relatório Ambiental Preliminar (RAP) Destina-se a avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental. Contempla análise qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico e faz uma avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, com a proposta de medidas mitigadoras e de controle ambiental. O RAP deve ser apresentado na fase de Licença Prévia para atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental e servirá de base para exigência ou não de EIA/RIMA. Outros estudos também poderão ser solicitados pelo órgão ambiental competente nas fases posteriores. Precisando de um RAP? Clique aqui e entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!